O que diz a lei sobre barulho de obras?

Uma das questões mais frequentes quando se trata de obras de construção é sobre os horários permitidos para sua execução. Mas afinal, a partir de que horas e até quando uma obra pode acontecer?

Nesse contexto, além do senso comum, é essencial observar o que dizem as leis. Se estiver interessado (a) em saber o que diz a lei sobre o barulho das obras, este Web Stories é para você!

O que diz a lei sobre barulho de obras?

Em 2021, a Prefeitura de SP emitiu o Decreto nº 60.581, estabelecendo limites para o ruído gerado pelas obras de construção civil na cidade

Anteriormente, não havia uma regulamentação clara sobre os barulhos das obras, já que não estavam contemplados pela Lei do Silêncio

Nova regulamentação

Com a nova lei, foi estabelecidos horários específicos e limites de decibéis para as atividades de construção civil, excluindo obras públicas

A medição do ruído é realizada por agentes do PSIU utilizando um sonorômetro. Vale ressaltar que, em caso de violações, as penalidades podem variar de multas ao fechamento da obra

Segundo o decreto assinado, as obras com alvará de execução podem operar com um limite de até:

85 decibéis entre 7h e 19h; Após as 19h, o limite vai para 59 db; Aos sábados, das 8h às 14h, segue 85 db; A partir das 14h aos sábados, domingos e feriados, até as 8h do dia seguinte, 59 db.

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Obras públicas

Apesar de estabelecer limites para as obras privadas, existem várias exceções para obras públicas

Elas não são afetadas por essas normas, assim como aquelas relacionadas às etapas de movimentação de terra, fundação, demolição e estrutura, realizadas entre 7h e 19h

Atividades relacionadas à carga e descarga na construção civil são isentas das restrições, desde que ocorram das 21h às 0h, de segunda a sexta. Obras emergenciais também seguem sem restrições

E quando a lei não é cumprida?

O não cumprimento das regulamentações descritas acima acarreta em multas progressivas, ampliando-se em caso de reincidência. Na terceira infração, ocorre o embargo da obra em questão.

Se o embargo for desrespeitado, um inquérito policial será iniciado, e a obra será novamente fechada. Os pedidos de desembargo passam por análise pelo PSIU

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